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Serra da Mantiqueira

Eleitores fora de suas cidades não terão voto em trânsito

Publicada em 27/09/24 às 10:28h

Redação


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Eleitores fora de suas cidades não terão voto em trânsito
 (Foto: Internet)

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente, não poderão votar. Isso ocorre porque não existe a opção de voto em trânsito para pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Caso um eleitor não possa votar, é necessário justificar a ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo. No entanto, deixar de votar e não justificar em ambos os turnos resultará em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado.

Os eleitores que estão no exterior não precisam justificar a ausência, pois não têm direito a voto.

Como justificar a ausência

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Para justificativas feitas após as eleições, é necessário preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral local.

Datas limites para justificativa:

1º turno: 5 de dezembro de 2024

2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para facilitar o processo. Ao acessar o e-título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa a um juiz eleitoral. Também será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que a votação não ocorreu.

Consequências da falta de votação

Eleitores que não votarem e não justificarem por três vezes consecutivas podem ter o título suspenso ou cancelado. Isso pode trazer diversas complicações, como a proibição de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.

Fonte: Agência Brasil




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