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Polícia

Cerca de 3 mil presos deixam unidades prisionais do Vale na segunda saída temporária de 2026

Publicada em 16/06/26 às 13:04h

Redação


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Cerca de 3 mil presos deixam unidades prisionais do Vale na segunda saída temporária de 2026
 (Foto: Internet)
A segunda saída temporária de 2026 começou nesta terça-feira (16) para detentos do regime semiaberto em todo o estado de São Paulo. No Vale do Paraíba e Litoral Norte, pelo menos 2.910 presos foram beneficiados e deixaram as unidades prisionais da região para passar alguns dias fora do sistema carcerário.

Os detentos deverão retornar às unidades até às 18h do próximo dia 22 de junho. O benefício faz parte da política de ressocialização prevista na legislação e busca manter os vínculos familiares e sociais dos presos que cumprem os requisitos legais.

O maior número de beneficiados está no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, de onde 1.988 presos foram autorizados a deixar a unidade. Já a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé e que abriga detentos envolvidos em crimes de grande repercussão nacional, teve 203 presos contemplados com a saída temporária.

Confira o número de beneficiados por unidade prisional da região:

P1 Masculina de Tremembé: 257 presos
P2 Masculina de Tremembé: 203 presos
P1 Feminina de Tremembé: 92 presas
P2 Feminina de Tremembé: 105 presas
CPP Pemano (Tremembé): 1.988 presos
CDP de São José dos Campos: 15 presos
CDP de Caraguatatuba: 87 presos
P1 de Potim: 81 presos
P2 de Potim: 82 presos
O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté não possui detentos aptos a receber o benefício nesta etapa.

Quem tem direito à saída temporária
Para receber a autorização, o preso deve cumprir uma série de requisitos previstos na legislação. Entre eles, ter cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto da pena, quando reincidentes.

Além disso, é necessário apresentar bom comportamento carcerário. Detentos que tenham cometido faltas disciplinares leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta antes de voltar a ter direito ao benefício.

No estado de São Paulo, estão previstas quatro saídas temporárias por ano, normalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As datas são definidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).



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