Essa semana, a última do mês, também é conhecida como a última semana para a prestação de contas com o “leão” do Imposto de Renda.
Dados da Agência Brasil estimam que 16 milhões de pessoas ainda não fizeram a sua declaração. E se você faz parte desse um terço de pagadores de impostos que ainda não declarou, vamos relembrar os passos necessários para não deixar para o último minuto.
Em primeiro lugar, pegue a declaração do ano anterior e na primeira parte, a cadastral, confira se existe algum dado que foi modificado, como por exemplo, endereço, telefone, e-mail, categoria profissional, pois isso o lembrará de fazer as atualizações necessárias na nova declaração.
Depois, verifique se os documentos referentes a rendimentos estão ao alcance. Confira, se está de posse de todos os extratos bancários ou de corretoras de investimentos.
Esses documentos o ajudarão a preencher as guias de rendimentos isentos e de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
Na declaração do ano anterior, compare os bens e direitos declarados e verifique se houve alguma alteração, como, por exemplo, venda, doação, permuta ou aquisição. Se houver ocorrido algo do tipo, levante a documentação necessária para efetuar as alterações seja para acrescentar a descrição de eventual novo bem, seja para preencher os dados da venda/permuta/doação com o consequente “zeramento” do valor desse bem no ano de 2024 para que seja dada baixa nele. Não se esqueça de levantar todas as notas fiscais e recibos dos prestadores de serviço (hospitais, clínicas, escolas, formação profissional do titular e dependentes, médicos e demais profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros, entre outros) para preenchimento da guia pagamentos efetuados. Não se esqueça de conferir se os serviços declarados foram prestados em 2024, pois é comum contribuintes não prestarem atenção e caírem “em malha” por declarar nota do retrasado ou do ano corrente.
Mas, o que acontece se o cidadão, por algum motivo, não conseguir fazer a declaração no prazo? De acordo com a Receita Federal, as consequências são as seguintes: em primeiro lugar, incidência de multa no valor mínimo de R$ 165,74 podendo atingir o valor de até 20% do imposto devido. O valor da multa é calculado pelo programa do imposto de renda no momento da entrega da declaração atrasada. Além disso, incide juros, 1%, adicionado ao valor da taxa SELIC acumulado no período, caso a multa não seja paga no prazo de trinta dias. E caso a multa não seja paga, a Receita Federal pode inscrevê-la na dívida ativa e protestá-la em cartório.
Adicionalmente, a não entrega no prazo faz com que haja no CPF do pagador de impostos o registro de “pendente de regularização”, o que pode dificultar obtenção de empréstimos e financiamentos, emissão de passaportes e inscrição em concursos públicos. E caso o contribuinte tenha alguma restituição de ano anterior pendente, a não entrega da declaração do ano corrente impedirá o recebimento da restituição até a regularização da situação. E regularizado, o valor a restituir volta para a fila de restituição dos remanescentes.
É importante deixar claro que atraso na entrega da declaração não possui implicação criminal, mas o uso de informações falsas pode sim, atentar contra a ordem tributária. Por isso, seja cuidado no preenchimento de suas informações e caso tenha entregado uma declaração e percebido, posteriormente, algum erro ou omissão, proceda o mais breve possível com o preenchimento da declaração retificadora. Enquanto dentro do prazo, ainda será possível mudar a opção entre as opções “declaração completa” ou “declaração simplificada” dependendo de qual opção for financeiramente mais vantajosa. Após o período de entrega, ainda é possível fazer a declaração retificadora, porém, o cidadão ficará vinculado a escolha da modalidade de declaração que escolheu quando fez a primeira entrega, mesmo que esta, na correção, já não seja mais vantajosa.
Finalmente, quanto mais próximo do prazo final, mais pessoas correm para cumprir com o seu dever fiscal e isso pode sobrecarregar os servidores da Receita Federal, tornando mais lento e dificultoso o processo de entrega.
Assim, para quem ainda está para fazer a sua declaração, um conselho: não deixe para a última hora!
E até a nossa próxima coluna!
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2025-05/um-terco-dos-contribuintes-ainda-nao-declarou-o-ir-2025