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Pensando em Economia

Pensando em Economia: Acerto de Contas com....o Leão!

Publicada em 13/03/25 às 09:03h

Prof. Drauzio Rezende Jr


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 (Foto: Internet)
Nos próximos dias começa um evento anual que todos criticam, mas são obrigados a realizar que é a prestação de contas ao leão. Em outras palavras, a realização do Imposto de Renda Pessoa Física que geralmente acontece entre os meses de março e abril com as datas de início e término variando conforme as determinações da Receita Federal do Brasil.

Como bons cidadãos, precisamos fazer a declaração da melhor maneira possível tanto para evitar problemas quanto para evitar pagar mais impostos do que o correto e necessário. E, para isso, é necessário um pouco de organização que ajuda muito no processo.

Nesta coluna, oferta-se algumas dicas para tornar o processo o mais suave e tranquilo possível. Primeiramente, busque obter todas as informações necessárias para efetuar a declaração, pois um dos principais motivos que fazem com que declarações sejam retidas em “malha fina” é justamente o equívoco na prestação de informações por erro de digitação ou esquecimento, pois como são informações de um ano inteiro, é natural que fatos sejam esquecidos. 

Portanto, é recomendável que primeiro se inventarie todos os dados disponíveis (notas fiscais, recibos, comprovantes médicos e escolares, comprovantes de transação, extratos bancários, comprovantes de renda e rendimentos) para que, em análise minuciosa, esteja garantida a presença de todos os dados necessários.

Uma estratégia muito interessante para se ter certeza de que nada foi esquecido é a utilização da “declaração pré-preenchida”. A declaração pré-preenchida é um extrato com todos os dados que a Receita Federal já possui sobre todas as transações que você efetuou no ano anterior e que já estão nos bancos de dados dela. Baixar esta declaração e comparar com os documentos que você possui é uma ótima forma de verificar eventuais esquecimentos, ou mesmo, erros nos dados existentes, os quais devem ser retificados ao se fazer a declaração.

Pode-se optar por realizar a declaração você mesmo ou requerer o auxílio de profissionais da Contabilidade para fazer a declaração. Independentemente da forma escolhida, os dados que devem ser sempre conferidos são: número da declaração entregue no anterior (esse dado está disponibilizado no comprovante de entrega da declaração anterior); dados pessoais do contribuinte; confirmação de alteração ou não desses dados cadastrais; confirmação de endereço; telefone; e-mail e ocupação profissional. Confira os dados que aparecem e corrija os que forem necessários.

Outro dado importante diz respeito aos dependentes que são filhos, esposa, alimentandos e pessoas que estejam sob a responsabilidade financeira do pagador de impostos (contribuinte). Verifique os dados e, principalmente, confira se aquela pessoa ainda pode ser considerada dependente, pois existem normatizações quanto a isso.

Verifique se a Pessoa Jurídica para a qual você trabalha forneceu o extrato para Imposto de Renda. Essa é uma obrigação da pessoa jurídica e, geralmente, o prazo para entrega desse dado é o último dia do mês de fevereiro. Se você trabalhou para mais de uma pessoa jurídica, deve possuir os extratos de cada uma delas para lançar na declaração.

Caso tenha recebido rendimentos de Pessoas Físicas, como trabalho não assalariado, aluguéis, rendimentos do exterior, essas informações também devem ser prestadas. 

Quanto aos rendimentos, existem duas categorias: os rendimentos isentos e não tributáveis e os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. Os primeiros tratam de indenizações diversas, plano de demissão voluntária, lucros e dividendos recebidos, rendimentos de aplicações financeiras isentas (caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito de agronegócio e letras de crédito imobiliário e certificados de recebíveis de agronegócio e certificados de recebíveis imobiliário e restituições de imposto de renda de anos anteriores).

 Já os segundos dizem respeito aos rendimentos de aplicações financeiras que são tributadas. Os extratos das instituições bancárias e das casas corretoras informam detalhadamente a qual categoria cada investimento realizado pertence.

Doações que tenham sido eventualmente realizadas ou recebidas, inclusive doações para partidos políticos, também precisam ser identificadas e declaradas. Da mesma forma, dívidas devem ser informadas para que as origens e aplicações dos recursos sejam corretamente interpretadas pela Receita Federal do Brasil. 

Caso tenha efetuado alguma venda de imóvel, veículo, direitos, participações societárias ou moedas estrangeiras em espécie em que tenha ocorrido ganho de capital, tal valor deve ser apurado por meio do programa da Receita Federal de ganho de capital, o GCAP, do ano do ocorrido, no caso, em 2024, para que tais informações sejam importadas para a declaração de imposto de renda desse ano calendário. E se existe atividade rural, os dados desta atividade também devem ser declarados.

Estas são as informações que precisam estar de posse do pagador de impostos (contribuinte) para que a declaração de imposto de renda seja bem realizada. Quaisquer dúvidas, entre em contato com o colunista por meio do Portal ConexãoVale para que elas possam ser sanadas nas próximas colunas.
Até lá!

Prof. Drauzio Rezende Jr - Economista e contador. Presta consultoria para Micro e Pequenas Empresas e atua como professor no Mestrado em Ecodesenvolvimento e Gestão Ambiental e em cursos de graduação da UNITAU - Universidade de Taubaté. 




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